Lei 1787/2025

por Ednelson de Oliveira última modificação 03/04/2025 09h30
Veda que pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, de crimes contra a pessoa idosa e de crimes contra pessoa com deficiência sejam nomeadas para cargos em comissão na administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo de Campo Novo de Rondônia e dá providências.

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