Lei 1787/2025
por Ednelson de Oliveira
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última modificação
03/04/2025 09h30
Veda que pessoas que tenham sido condenadas
pela prática de crimes de violência física, psicológica
ou sexual contra a mulher, de crimes de violência
sexual contra crianças e adolescentes, de crimes
contra a pessoa idosa e de crimes contra pessoa
com deficiência sejam nomeadas para cargos em
comissão na administração direta, autárquica e
fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo de
Campo Novo de Rondônia e dá providências.
Lei 1787.pdf
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