LEI Nº 902-2021.PDF
por Ednelson de Oliveira
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última modificação
11/02/2022 14h07
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e bares a fixarem aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.
LEI 902.PDF
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