LEI Nº 902-2021.PDF

por Ednelson de Oliveira última modificação 11/02/2022 14h07
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e bares a fixarem aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras providências.

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