PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO LEGISLATIVO 002

por Danilo da Silva Gomes última modificação 12/02/2026 10h54
Veda que pessoas que tenham sido condenadas pela prática de crimes de violência física, psicológica ou sexual contra a mulher, de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, de crimes contra a pessoa idosa e de crimes contra pessoa com deficiência sejam nomeadas para cargos em comissão na administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo de Campo Novo de Rondônia e dá providências.

Office Word 2007 XML document icon Projeto de Lei 002 da Juliana da Agrogás.docx — Office Word 2007 XML document, 70 KB (72439 bytes)