Projeto de resolução nº 003-2021 (APROVADA A RESOLUÇÃO Nº 079-2021)

por Ednelson de Oliveira publicado 16/08/2021 09h10, última modificação 08/11/2021 13h17
Fica autorizada a concessão e percepção de diárias para advogado(a), prestador(a) de serviço de caráter essencial, conforme Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Tal concessão e percepção dar-se-á, conforme Resolução nº 61/2015.

Projeto resolução nº 002-2021.pdf

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Parecer jurídico projeto resolução nº 002-2021.pdf

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Votação 1º turno projeto resolução nº 002-2021.pdf

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Votação 2º turno projeto resolução nº 002-2021.pdf

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Resolução nº 079-2021.pdf

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