PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 01 DE ABRIL DE 2024
“Estabelece sanções administrativas para condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas, pessoas jurídicas e agentes públicos contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).”(VER CLAUDECIR)
Projeto de Lei sanções administrativas para discriminação TEA (1).pdf — Documento PDF, 142 KB (145951 bytes)