por Danilo da Silva Gomes
—
publicado
05/02/2026
—
última modificação
05/02/2026 11h50
O Tribunal de Contas realiza o julgamento da prestação de contas da Câmara Municipal, através de análise pelo rito abreviado, conforme previsto na Resolução 139/2013/TCE-RO. A Prestação de Contas dos últimos 04 (quatro) anos foram encaminhada via SIGAP, contendo os documentos exigidos pelas instruções normativas nº 013/TCEE-RO-2004, 65/2019/TCE/RO e Resolução Administrativa nº 005/TCER-96 (RITCER), e encontra-se na base de dados do Tribunal de Contas. Por tanto não havendo decisão da apreciação ou julgamento das contas pelo Tribunal de Contas.
Conteúdo
Instruções normativas nº 013/TCEE-RO-2004 Resolução 139/2013/TCE-RO Instrução Normativa 65/2019/TCE/RO Nota Explicativa: As contas dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025 ainda não foram analisadas pelo TCE-RO
Localizado em
Transparência
/
Publicações