Resolução nº 79-2021

Fica autorizada a concessão e percepção de diárias para advogado(a), prestador(a) de serviço de caráter essencial, conforme Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Tal concessão e percepção dar-se-á, conforme Resolução nº 61/2015.

Ações do documento